Estatuto

Novos Estatutos da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine/2015

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Artigo Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine, que se regerá pelos presentes Estatutos, com sede à Avenida Miguel Stefano, 379, apartamento 63, Bairro Saúde, São Paulo (São Paulo), CEP 04301-010, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São Paulo, podendo aceitar subsidiárias, ter escritórios, seções ou representantes em outras cidades.

Artigo Segundo: A Associação tem por fim a divulgação do cinema através da promoção de estudos, pesquisas, cursos e seminários, preferencialmente em cada estado onde houver uma associação de críticos e/ou núcleo organizado; bem como deverá promover debates sobre filmes e a defesa de uma reflexão crítica, responsável e de qualidade em relação às obras audiovisuais abordadas, bem como a defesa de seus associados, para que exerçam com liberdade as prerrogativas de seu trabalho.

Parágrafo Primeiro: Como forma de promover a divulgação e a reflexão acerca de filmes, a Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine – deverá manter uma publicação eletrônica na internet, com corpo editorial eleito pela diretoria entre os membros da Associação, na qual os associados terão prioridade para publicação de suas críticas, balanços dos festivais de cinema e demais artigos.

Artigo Terceiro: Poderão ser associados: críticos de cinema que exerçam suas funções há pelo menos quatro anos em rádio, TV, internet, revistas, livros e/ou jornais; jornalistas especializados em cultura, que produzam reflexão sobre obras cinematográficas.

Artigo Quarto: Os associados fundadores da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine serão aqueles que participaram da Assembleia Geral através de convite dos participantes das reuniões preparatórios de criação da entidade e que, ato contínuo, assinaram a ata de fundação.

Artigo Quinto: Toda solicitação de novos associados deverá ser encaminhada por meio das entidades estaduais ou regionais reconhecidas pela Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine –, em observância ao Artigo Terceiro, cabendo o aceite final à diretoria da entidade. Os pedidos de filiação não encaminhados por associações, poderão ser feitos por intermédio da indicação de sócios da entidade nacional, devendo o candidato apresentar documentação que comprove a atuação há pelo menos quatro anos (links dos textos, ou textos em formato PDF, com data, para o caso de veículos impressos) e currículo profissional.

Parágrafo Primeiro: Os casos não contemplados nos artigos Quarto e Quinto serão submetidos à avaliação da Diretoria e ratificados (ou não) em Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine reconhecerá como entidade representativa dos críticos de cinema, todas as associações de críticos de cinema assim denominadas e já formalizadas, bem como as entidades criadas posteriormente à criação da entidade nacional, como os núcleos regionais, que encaminharem seus estatutos, ata de fundação e nome de filiados, mesmo que sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Inciso Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine recomendará às entidades estaduais e regionais que estabeleçam critérios claros e rígidos para a filiação de seus associados, tais como o estabelecimento, por parte do requerente, de um período mínimo de quatro anos de atuação no meio e o exercício efetivo da crítica enquanto análise de filmes e não mera reprodução de releases das distribuidoras.

Parágrafo Terceiro: São direitos e deveres dos associados: Direitos: a) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida; b) apresentar propostas e sugestões de interesse social que valorizem e expandam as atividades da entidade; Deveres: a) cumprir as disposições estatutárias, b) cumprir as determinações da Diretoria da entidade, c) Contribuir para o site da entidade com textos (críticas de filmes e/ou artigos sobre realizadores, cinematografias, gêneros, escolas, etc.), de acordo com a linha editorial do espaço.

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA

Artigo Sexto: São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Artigo Sétimo: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é composta dos associados, competindo-lhe, privativamente:

Inciso Primeiro: Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, cujos exercícios não serão remunerados.

Inciso Segundo: Emendar ou rever os presentes Estatutos.

Inciso Terceiro: Resolver sobre a dissolução da entidade e o destino de seu Patrimônio, que deverá ser doado à fundação ou entidade de finalidades não lucrativas.

Inciso quarto: O afastamento do associado será realizado por solicitação pessoal, demissão ou deliberação da Diretoria, não podendo, em qualquer hipótese, reclamar indenização ou vantagem de qualquer espécie; a exclusão do associado é admissível havendo justa causa, sendo assegurado o direito de defesa e recurso, obedecido o disposto no Estatuto, mediante a apresentação em reunião da Diretoria.

Inciso quinto: Exercer qualquer poder não expressamente atribuído aos órgãos da entidade.

Artigo Oitavo: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, em data a ser definida pela Diretoria, e extraordinariamente, por convocação de um quinto de seus membros ou da Diretoria. A convocação será feita no prazo mínimo de 72 horas antes da data marcada, mediante envio de e-mail aos associados e nota publicada no blog da entidade. Cada associado terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração e o voto por carta.

Inciso primeiro: A partir da criação do site da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine, a convocação dar-se-á também por meio de nota publicada no site.

Artigo Nono: A Assembleia Geral só poderá se instalar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.

Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos com o “quorum” mínimo de 51% dos associados presentes.

Parágrafo Segundo: A dissolução da entidade se dará pela Assembleia Geral, com o “quorum” estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembleia Geral, que se reunirá trinta dias após a primeira deliberação, e será convocada por e-mail e através de correspondência AR (Aviso de Recebimento).

Parágrafo Terceiro: A mudança destes estatutos só poderá ser realizada em Assembleia Geral, convocada para estes e outros fins, notificada pelas ferramentas citadas no artigo sétimo, com a presença, na primeira chamada, de 51% dos associados, e na segunda com qualquer número. A presença dos associados configura-se por: presença física no local da assembleia ou presença virtual por meio das ferramentas que a Internet a disponibiliza, em que esteja configurada a participação online, que lhe possibilite ter o direito à manifestação e voto.

Inciso primeiro: Para fins de comprovação de participação dos associados na Assembleia via Internet, a diretoria será responsável por manter o registro da mesma, seja imprimindo em papel e/ou arquivando digitalmente cada referida participação pelo prazo mínimo de cinco anos.

Artigo Décimo: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente e dois Secretários, eleitos pela maioria dos associados presentes.

Artigo Décimo-Primeiro: De dois em dois anos, a Assembleia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderão ser reconduzidos por até dois períodos consecutivos.

Parágrafo primeiro: A assembleia geral anual deliberará sobre o balanço, o valor da anuidade e as atividades da entidade, bem como sobre o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o ano e elegerá, em caso de vaga, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para complementação do mandato.

Artigo Décimo-Segundo: A Diretoria eleita pela Assembleia Geral é composta de uma nominata com seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário, 1º e 2º Tesoureiros e o Conselho Fiscal é composto por três titulares e três suplentes.

Parágrafo primeiro: Para a eleição da Diretoria, deverá ser assegurada a representatividade das regiões da Federação, com o objetivo de garantir que sejam descentralizadas as decisões e atividades do Sul e Sudeste.

Parágrafo segundo: Todos os cargos têm mandato de dois anos, e compete à Diretoria:

Inciso primeiro: Traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução.

Inciso segundo: Substituir, também por maioria absoluta, o Presidente e o Vice Presidente.

Inciso terceiro: Promover ou autorizar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades sócio-culturais.

Inciso quarto: Propor à Assembleia Geral a fixação de anuidade a ser paga pelos associados.

Inciso quinto: Zelar pelo cumprimento das normas éticas inerentes ao exercício profissional de seus associados.

Inciso sexto: Criar um Conselho Consultivo no prazo de trinta dias e com a mesma vigência da diretoria, que mobilize e represente o maior número possível de críticos dos diversos estados do País, tendo como atribuição principal divulgar as ações da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine e reportar à Diretoria as atividades do seu estado relativas à crítica.

Artigo Décimo-Terceiro: Compete ao Presidente:

Inciso Primeiro: Representar a Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele, de forma ativa e passiva.

Inciso Segundo: Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.

Inciso Terceiro: Firmar juntamente com o vice-presidente os convênios autorizados pela Diretoria, bem como participar dos eventos dos quais a entidade for convidada.

Inciso Quarto: Deliberar, juntamente om o Vice-Presidente e a Primeiro-Tesoureiro, sobre todo e qualquer documento que implique em responsabilidade econômico-financeira para a entidade, cabendo ao Primeiro-Tesoureiro e ao Segundo-Tesoureiro a abertura de contas e movimentação das mesmas, devendo esses mesmos prestar contas à diretoria.

Inciso Quinto: Praticar todos os atos necessários à administração da entidade tais como: organizar serviços, admitir empregados, gerir recursos, contratar ou distratar, tomar conhecimento da movimentação de depósitos bancários e recebimento/pagamento de contas, delegar poderes a subordinados e constituir mandatários.

Inciso Sexto: Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sócio-culturais, prestando-lhe, sempre que solicitado, as informações necessárias.

Inciso Sétimo: Apresentar ao Conselho Fiscal até trinta de janeiro a prestação de contas anual referente ao exercício anterior.

Inciso Oitavo: Proceder à filiação à Federação Internacional de Críticos de Cinema (The International Federation of Film Critics – Fipresci), mantendo em dia a anuidade da mesma, e administrar as indicações para a composição do júri da crítica em âmbito internacional conforme a demanda, observando-se a alternância dos nomes indicados a fim de garantir a participação de filiados de todas as regiões do País.

Parágrafo segundo: O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.

Artigo Décimo-Quarto – A Diretoria reunir-se-á presencialmente a cada seis meses ou extraordinariamente por convocação de três de seus membros, decidindo por maioria de seus membros presentes.

Artigo Décimo-Quinto: O Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral é composto de três membros efetivos e três suplentes com mandato de dois anos, competindo-lhe:

Inciso Primeiro: Aprovar ou não a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria.

Inciso segundo: Emitir parecer sobre o orçamento e a obtenção de recursos extraordinários destinados a permitir a execução das atividades sócio-culturais.

Inciso terceiro: Opinar sobre qualquer assunto de relevância que lhe seja submetido pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.

DA ORGANIZAÇÃO DOS JÚRIS DA CRÍTICA

Artigo Décimo-Sexto: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine terá como um de seus objetivos organizar o júri da crítica nos festivais de cinema brasileiros. Esta organização se dará através de um trabalho em conjunto com as organizações dos festivais e com o Fórum dos Festivais, que será o interlocutor principal da entidade nesta tarefa. A escolha dos nomes a compor o júri deverá observar a representatividade das regiões, operando um sistema de alternância, a fim de restringir a repetição dos mesmos nomes nestes júris.

Inciso Primeiro: Os júris da crítica organizados pela Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine – não julgarão os filmes que já tiverem sido premiados pelo Júri da Crítica promovido pela entidade em outros festivais. Ou seja, o Prêmio será oferecido apenas uma vez ao mesmo filme, mesmo que este participe de diversos festivais.

Parágrafo Primeiro: O Prêmio a ser oferecido pela A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine deverá valorizar, sempre que possível, os filmes que investem em novas linguagens e impulsionam o trabalho das novas gerações.

Parágrafo Segundo: O Prêmio da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine deverá restringir-se a apenas um filme por categoria (longa-metragem, curta-metragem e documentário), conforme as categorias definidas por cada certame.

Inciso Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine recomendará aos júris da crítica que o Prêmio seja oferecido apenas uma vez ao mesmo filme, mesmo que este participe em diversos festivais.

Parágrafo Terceiro: O Prêmio consistirá em um diploma impresso, com logomarca da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine, com o título do filme e o nome do (a) diretor (a) da obra premiada e levará a assinatura do (a) presidente e do (a) vice-presidente da gestão vigente.

Inciso Primeiro: Sob orientação da presidência, o júri deverá elaborar uma defesa sucinta de suas escolhas para, com a anuência da organização do festival, ser lido na cerimônia de premiação, como já é de praxe.

Parágrafo Quarto: O Prêmio da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine não poderá ser concedido por menos de dois membros da entidade presente nos festivais, sob pena do prêmio não ser oferecido.

Parágrafo Quinto: Os associados votantes não poderão ter quaisquer vínculos com os filmes concorrentes (produção, distribuição) ou com empresas que participem da organização e promoção do festival.

Inciso Primeiro: Os membros do júri deverão assistir a todos os filmes concorrentes.

Inciso Segundo: Os críticos serão convidados pela associação local ou pela entidade nacional, em diálogo com a organização dos festivais, mas com autonomia para suas escolhas.

Inciso Terceiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine pleiteará junto à organização dos festivais para que os membros deste júri tenham tratamento similar ao de um júri oficial, especialmente no que se refere à hospedagem, transporte e alimentação e infra-estrutura (sala para reuniões, por exemplo).

Inciso Quarto: Este júri deverá reunir-se previamente à votação, quantas vezes julgar necessário para promover o debate dos filmes concorrentes.

Inciso Quinto: A forma de votação (maioria simples, duas ou três rodadas, etc) poderá ser orientada pela entidade nacional.

Inciso Sexto: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine recomendará às organizações dos festivais para que incluam em seus regulamentos o item “júri da crítica”; nominando a entidade que o organiza e publicando sua logomarca.

Inciso Sétimo: Críticos que forem ao festival exclusivamente para compor o júri da crítica (sem terem compromisso de cobertura com seus veículos) deverão oferecer a contrapartida de escreverem ao menos um artigo sobre o festival, a ser publicado no site da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine ou em outro espaço.

Inciso Oitavo: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine recomendará aos festivais que divulguem em seus programas oficiais o nome dos membros do júri da crítica para que as equipes dos filmes concorrentes saibam por quem estão sendo votados.

Inciso Nono: O júri será formado por número ímpar, de 3 a 9, dependendo do tamanho do festival e da disponibilidade orçamentária para convidar os jurados.

DO “PRÊMIO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÍTICOS DE CINEMA – ABRACCINE”

 Artigo Décimo-Sétimo: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine promoverá anualmente entre os seus filiados o prêmio para o cinema nacional, cuja votação se dará para: de Melhor Filme, Melhor Direção, Melhor Roteiro, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Desenho de Som, Melhor Montagem, Melhor Direção de Arte e Melhor Curta-Metragem.

Parágrafo Primeiro: A votação do Prêmio Associação Brasileira de Críticos de Cinema – ABRACCINE se dará entre os meses de janeiro e fevereiro, devendo os seus resultados ser divulgados impreterivelmente até o dia 15 de março.

Parágrafo Segundo: Os critérios de julgamento do Prêmio Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine seguem os mesmos princípios de avaliação do júri da crítica dos festivais.

Parágrafo Terceiro: Será oferecido um diploma aos premiados, no mesmo padrão do oferecido pela Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine no júri da crítica dos festivais.

Inciso Primeiro: Cabe à diretoria fazer chegar às mãos dos premiados o referido diploma.

DAS CABINES DE CINEMA

Artigo Décimo-Oitavo: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine deverá acompanhar o funcionamento das cabines (sessões exclusivas para críticos de cinema antes do lançamento dos filmes nas salas de cinema).

Parágrafo Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine deverá intervir junto às distribuidoras nacionais e internacionais de filmes e suas respectivas assessorias de imprensa, para facilitar o trabalho dos críticos e jornalistas da área de cinema.

Inciso Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine divulgará a lista de seus associados às distribuidoras para que as mesmas, a seu critério, possam incluí-los em seus mailings.

DO PATRIMÔNIO E DA SUA UTILIZAÇÃO

Artigo Décimo-Nono: O patrimônio da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine é constituído por todos os bens imóveis e móveis de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir. Os recursos econômico-financeiros serão provenientes da anuidade dos associados, de donativos, da cobrança de inscrição e/ou recebimento de patrocínios oriundos das atividades sócio-culturais promovidas.

Artigo Vigésimo: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo Vigésimo-Primeiro: As receitas e despesas da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine serão escrituradas segundo as normas da Contabilidade Comercial.

Artigo Vigésimo-Segundo: Os Mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão prorrogados até a posse de seus sucessores.
Artigo Vigésimo-Terceiro: A responsabilidade dos associados limita-se ao pagamento da anuidade estabelecida e ao pagamento de chamadas extras, a serem determinadas pela Diretoria, que por ventura ocorrerem.

Parágrafo único: Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo Vigésimo-Quarto: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine entregará aos associados em dia com a anuidade uma carteira de identificação, com validade de 2 (dois) anos.

Artigo Vigésimo-Quinto: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:

  1. a) malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade;
  2. b) violação destes Estatutos;
  3. c) atitudes que venham a prejudicar a entidade ou seus associados;
  4. d) perderão os seus cargos os membros da Diretoria que, 15 (quinze) dias após a posse, não tenham efetivamente assumido, assim como aqueles que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas.

Parágrafo Primeiro: A perda do mandato será declarada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, notificada pelos meios citados no artigo sétimo, com a presença obrigatória de pelo menos dois terços dos associados, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo: A mesma Assembleia Geral que destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal deverá designar uma Comissão para substituí-los interinamente e marcar data para novas eleições, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Artigo Vigésimo-Sexto: Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal decidido a renunciar deverá comunicar a decisão por escrito ao Presidente.

Parágrafo Primeiro: Em caso de renúncia do Presidente, a comunicação deverá ser dirigida ao seu substituto legal.

Parágrafo Segundo: Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente, ainda que demissionário, convocará Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro: No caso do Presidente não convocar Assembleia Geral, qualquer associado poderá fazê-lo, respeitando a forma de convocatória expressa no Artigo Sétimo.

Artigo Vigésimo-Sétimo: Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo o seu substituto legal, por convocação do Presidente em exercício. Da eliminação do quadro social

Artigo Vigésimo-Oitavo: Serão eliminados do quadro social da entidade os associados que:
a) atrasarem o pagamento da contribuição social por 2 (dois) anos, sem justificativa;
b) agirem de forma inadequada e/ou antiética no exercício de sua atividade,
c) desacatarem ou desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro: A decisão de eliminação será de responsabilidade da Diretoria.

Parágrafo Segundo: Toda eliminação, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual poderá se defender por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Terceiro: Da eliminação caberá recurso à Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto: A simples manifestação da maioria não basta para a eliminação, que só terá cabimento nos casos previstos na lei e nestes Estatutos.

Artigo Vigésimo-Nono: Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral.

Estes estatutos foram aprovados por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13 de agosto, de 2015, na cidade de Gramado (RS), conforme consta na ata da referida assembleia.

Luiz Fernando Zanin Oricchio

Presidente da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine

CPF 684.547.408-72

Pedro Vitor Melo Costa

Advogado

CPF: 216.166.628-24

OAB/SP 300509

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