Novo Estatuto da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine/2023
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo Primeiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine, que se regerá pelos presentes Estatutos, com sede fiscal à Rua Coronel Xavier de Toledo, 264, 10o andar, São Paulo – SP, CEP: 01048-000, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São Paulo, podendo ter escritórios ou representantes em outras cidades.
Artigo Segundo: A Associação tem por fim a divulgação do cinema através da promoção de estudos, pesquisas, cursos e seminários; bem como poderá promover debates sobre filmes e a defesa de uma reflexão crítica, responsável e de qualidade em relação às obras audiovisuais abordadas, bem como a defesa de seus associados, para que exerçam com liberdade as prerrogativas de seu trabalho.
Artigo Terceiro: Poderão ser associados: críticos de cinema que exerçam suas funções há pelo menos quatro anos em rádio, TV, internet, revistas, livros e/ou jornais; jornalistas especializados em cultura que produzam reflexão sobre obras cinematográficas e audiovisuais.
Artigo Quarto: Os associados fundadores da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine se reuniram em Assembleia Geral no dia 10 de julho de 2011 no Festival de Paulínia e, através de convite aos participantes das reuniões preparatórias de criação da entidade presentes na ocasião, em ato contínuo, assinaram a ata de fundação da Associação.
Artigo Quinto: Toda nova solicitação de associação deverá ser feita dentro de período próprio, em observância ao Artigo Terceiro, cabendo o aceite final à diretoria da entidade. Os pedidos de filiação serão encaminhados pelos candidatos interessados, devendo acompanhar documentação que comprove a atuação há pelo menos quatro anos (links dos textos, vídeos ou materiais em áudio, arquivos) e currículo profissional, conforme instruções publicadas periodicamente no site.
Parágrafo Primeiro: São direitos e deveres dos associados: Direitos: a) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida; b) apresentar propostas e sugestões de interesse social que valorizem e expandam as atividades da entidade; Deveres: a) cumprir as disposições estatutárias, b) cumprir as determinações da Diretoria da entidade
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA
Artigo Sexto: São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Artigo Sétimo: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é composta dos associados, competindo-lhe, privativamente:
Inciso Primeiro: Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, cujos exercícios não serão remunerados.
Inciso Segundo: Emendar ou rever os presentes Estatutos.
Inciso Terceiro: Resolver sobre a dissolução da entidade e o destino de seu Patrimônio, que deverá ser doado à fundação ou entidade de finalidades não lucrativas.
Inciso Quarto: O afastamento de associado será realizado por solicitação pessoal ou deliberação da Diretoria, não podendo, em qualquer hipótese, reclamar indenização ou vantagem de qualquer espécie; a exclusão do associado é admissível havendo justa causa, sendo assegurado o direito de defesa e recurso, obedecido o disposto no Estatuto, mediante a apresentação em reunião da Diretoria.
Inciso Quinto: Exercer qualquer poder não expressamente atribuído aos órgãos da entidade.
Artigo Oitavo: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, em data a ser definida pela Diretoria, e extraordinariamente, por convocação de um quinto de seus membros ou da Diretoria.
Inciso Primeiro: A assembleia ocorrerá virtualmente, em endereço eletrônico a ser divulgado posteriormente à convocação. Em caso de votação, cada associado presente terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração e o voto por carta ou outro meio.
Inciso Segundo: A convocação será feita no prazo mínimo de 72 horas antes da data marcada, mediante envio de e-mail privado dos associados, bem como na lista de discussão e nota publicada no site da entidade. Por lista de discussão entende-se a ferramenta que agrega os endereços eletrônicos dos associados. Estes serão os meios utilizados para divulgar a convocação, bem como o endereço eletrônico (sala virtual) da assembleia.
Artigo Nono: A Assembleia Geral só poderá se instalar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número, considerando-se para tal a presença virtual identificada pela assinatura na ata gerada no próprio endereço eletrônico em que ocorre a assembleia.
Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos com o “quorum” mínimo de 51% dos associados presentes.
Parágrafo Segundo: A dissolução da entidade se dará pela Assembleia Geral, com o “quorum” estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembleia Geral, que se reunirá trinta dias após a primeira deliberação, e será convocada por e-mail privado para o corpo de associados, devendo ficar devidamente arquivado para eventual comprovação..
Parágrafo Terceiro: A mudança destes estatutos só poderá ser realizada em Assembleia Geral, convocada para este e outros fins, notificada pelas ferramentas citadas no artigo oitavo, com a presença, na primeira chamada, de 51% dos associados, e na segunda com qualquer número. A presença dos associados configura-se por presença virtual por meio das ferramentas que a Internet disponibiliza, em que esteja configurada a participação online, que lhe possibilite ter o direito à manifestação e voto.
Inciso Primeiro: Para fins de comprovação de participação dos associados na Assembleia via Internet, a diretoria será responsável por manter o registro da mesma, seja imprimindo em papel e/ou arquivando digitalmente cada referida participação pelo prazo mínimo de cinco anos.
Artigo Décimo: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente e dois Secretários, eleitos pela maioria dos associados presentes.
Artigo Décimo-Primeiro: De dois em dois anos, a Assembleia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderão ser reconduzidos por até um segundo período consecutivo.
Parágrafo Primeiro: A assembleia geral anual deliberará sobre o balanço, o valor da anuidade e as atividades da entidade, bem como sobre o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o ano e elegerá, em caso de vaga, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para complementação do mandato.
Artigo Décimo-Segundo: A Diretoria eleita pela Assembleia Geral é composta de uma nominata com seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário, 1º e 2º Tesoureiros e o Conselho Fiscal, composto por três titulares e três suplentes.
Parágrafo Primeiro: Para a eleição da Diretoria, deverá ser assegurada a representatividade das regiões da Federação, com o objetivo de garantir que sejam descentralizadas as decisões e atividades do Sul e Sudeste.
Parágrafo Segundo: Uma vez eleita, a nova Diretoria toma posse no ato de sua eleição, iniciando período de transição em conjunto com a Diretoria anterior por um período mínimo de dois meses, no qual os recém-eleitos, com orientação dos anteriores, tomarão contato e conhecimento dos trâmites jurídicos e legais e demais encaminhamentos em andamento da entidade, bem como o funcionamento geral da mesma.
Parágrafo Terceiro: Todos os cargos têm mandato de dois anos, e compete à Diretoria:
Inciso Primeiro: Traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução.
Inciso Segundo: Substituir, também por maioria absoluta, o Presidente e o Vice Presidente.
Inciso Terceiro: Promover ou autorizar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades sócio-culturais.
Inciso Quarto: Propor à Assembleia Geral a fixação de anuidade a ser paga pelos associados.
Inciso Quinto: Zelar pelo cumprimento das normas éticas inerentes ao exercício profissional de seus associados.
Inciso Sexto: Para fins de nomenclatura dos cargos da diretoria e do conselho fiscal, considerar-se-á a identidade de gênero de acordo com documento apresentado pela pessoa nomeada ao cargo.
Artigo Décimo-Terceiro: Compete ao Presidente:
Inciso Primeiro: Representar a Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele, de forma ativa e passiva.
Inciso Segundo: Cumprir e fazer cumprir os Estatutos
Inciso Terceiro: Firmar juntamente com o vice-presidente os convênios autorizados pela Diretoria, bem como participar dos eventos dos quais a entidade for convidada.
Inciso Quarto: Deliberar, juntamente com o Vice-Presidente e o Primeiro-Tesoureiro, sobre todo e qualquer documento que implique em responsabilidade econômico-financeira para a entidade, cabendo apenas ao Primeiro-Tesoureiro e/ou ao Segundo-Tesoureiro a abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas, devendo esses mesmos prestar contas à diretoria.
Inciso Quinto: Praticar todos os atos necessários à administração da entidade tais como: organizar serviços, gerir recursos, contratar ou distratar, tomar conhecimento da movimentação de depósitos bancários e recebimento/pagamento de contas, delegar poderes a subordinados e constituir mandatários.
Inciso Sexto: Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sócio-culturais, prestando-lhe, sempre que solicitado, as informações necessárias.
Inciso Sétimo: Apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual.
Inciso Oitavo: Manter em dia a anuidade da Federação Internacional de Críticos de Cinema (The International Federation of Film Critics – Fipresci), entidade da qual a Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine faz parte, administrar a indicação de júris da crítica em festivais previamente definidos, observando-se a alternância dos nomes indicados a fim de garantir a participação de filiados de todas as regiões do País e dar transparência às ações junto ao corpo de associados.
Parágrafo Primeiro: O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.
Artigo Décimo-Quarto – A Diretoria reunir-se-á a cada seis meses ou extraordinariamente por convocação de três de seus membros, decidindo por maioria de seus membros presentes.
Artigo Décimo-Quinto: O Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral é composto de três membros efetivos e três suplentes com mandato de dois anos, competindo-lhe:
Inciso Primeiro: Aprovar ou não a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria.
Inciso segundo: Emitir parecer sobre o orçamento e a obtenção de recursos extraordinários destinados a permitir a execução das atividades sócio-culturais.
Inciso terceiro: Opinar sobre qualquer assunto de relevância que lhe seja submetido pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.
Inciso quarto: Participar do grupo de avaliação de pedidos de filiação.
DA ORGANIZAÇÃO DOS JÚRIS DA CRÍTICA
Artigo Décimo-Sexto: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine terá como um de seus objetivos organizar o júri da crítica em festivais de cinema brasileiros. Esta organização compete à Diretoria e se dará através de um trabalho em conjunto com as organizações dos festivais. A escolha dos nomes a compor o júri deverá observar a representatividade das regiões, de raça e de gênero, operando um sistema de alternância, a fim de restringir a repetição dos mesmos nomes nestes júris.
Parágrafo Primeiro: O Prêmio da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine só poderá ser concedido com no mínimo dois membros filiados à entidade presentes no júri.
Inciso Primeiro: Os críticos a comporem os júris serão convidados em diálogo com a organização dos festivais, tendo a Abraccine autonomia para suas escolhas.
DO “PRÊMIO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÍTICOS DE CINEMA – ABRACCINE”
Artigo Décimo-Sétimo: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine promoverá anualmente entre os seus filiados o prêmio para os destaques do ano, cuja votação, realizada virtualmente, se dará para: Melhor Longa-Metragem Brasileiro, Melhor Curta-Metragem Brasileiro, Melhor Longa-Metragem Internacional.
DO PATRIMÔNIO E DA SUA UTILIZAÇÃO
Artigo Décimo-Oitavo: O patrimônio da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine é constituído por todos os bens imóveis e móveis de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir. Os recursos econômico-financeiros serão provenientes da anuidade dos associados, de donativos, da cobrança de inscrição e/ou recebimento de patrocínios oriundos das atividades sócio-culturais promovidas.
Artigo Décimo-Nono: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil com término no dia 31 de dezembro de cada ano.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo Vigésimo: As receitas e despesas da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine serão escrituradas segundo as normas da Contabilidade Comercial.
Artigo Vigésimo-Primeiro: Os Mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão prorrogados até a posse de seus sucessores.
Artigo Vigésimo-Segundo: A responsabilidade dos associados limita-se ao pagamento da anuidade estabelecida e ao pagamento de chamadas extras, a serem determinadas pela Diretoria que porventura ocorrerem.
Parágrafo único: Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo Vigésimo-Terceiro: A Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine entregará aos associados em dia com a anuidade uma carteira de identificação, com validade de 2 (dois) anos.
Artigo Vigésimo-Quarto: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:
- a) malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade;
- b) violação destes Estatutos;
- c) atitudes que venham a prejudicar a entidade ou seus associados;
- d) perderão os seus cargos os membros da Diretoria que, 15 (quinze) dias após a posse, não tenham efetivamente assumido, assim como aqueles que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas.
Parágrafo Primeiro: A perda do mandato será declarada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, notificada pelos meios citados no artigo sétimo, com a presença obrigatória de pelo menos dois terços dos associados, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo: A mesma Assembleia Geral que destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal deverá designar uma Comissão para substituí-los interinamente e marcar data para novas eleições, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo Vigésimo-Quinto: Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal decidido a renunciar deverá comunicar a decisão por escrito ao Presidente.
Parágrafo Primeiro: Em caso de renúncia do Presidente, a comunicação deverá ser dirigida ao seu substituto legal.
Parágrafo Segundo: Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente, ainda que demissionário, convocará Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: No caso do Presidente não convocar Assembleia Geral, qualquer associado poderá fazê-lo, respeitando a forma de convocatória expressa no Artigo Sétimo.
Artigo Vigésimo-Sexto: Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo o seu substituto legal, por convocação do Presidente em exercício. Da eliminação do quadro social
Artigo Vigésimo-Sétimo: Serão eliminados do quadro social da entidade os associados que:
- a) atrasarem o pagamento da contribuição social por 2 (dois) anos consecutivos sem justificativa;
- b) agirem de forma inadequada e/ou antiética no exercício de sua atividade,
- c) desacatarem ou desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral.
- d) estiverem ausentes de três Assembleias Gerais consecutivas sem justificativa;
Parágrafo Primeiro: A decisão de eliminação será de responsabilidade da Diretoria.
Parágrafo Segundo: Toda eliminação, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual poderá se defender por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Terceiro: Da eliminação caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto: A simples manifestação da maioria não basta para a eliminação, que só terá cabimento nos casos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo Vigésimo-Oitavo: Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral.
Estes estatutos foram aprovados por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de abril, de 2023, em sala virtual, conforme consta na ata da referida assembleia.
Marcelo Miranda da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Críticos de Cinema – Abraccine
Antonio Lacerda da Rocha Junior
Advogado – OAB/SP: 263.334